Fim das coligações proporcionais é novidade no próximo pleito
Nas eleições municipais deste ano, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito.
A novidade foi trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de deputado estadual, federal e distrital, além de vereadores.
Para os cargos majoritários, que são os de prefeito, senador, governador e presidente da República, continua sendo possível a formação de coligações.
Com a nova determinação, os candidatos aos cargos de vereador, na eleição de 2020, somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
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Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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